O Comitê de Ética em Pesquisa da FHO é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, quando existe possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente, para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. Constituído pela Instituição de acordo com as normas da Resolução 466, de 12/12/2012 da CONEP do Ministério da Saúde.
O Comitê tem caráter multidisciplinar incluindo a participação dos profissionais de saúde, ciências sociais e humanas, além de representantes de usuários das clínicas.
Compete ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP:
• Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.
• Elaborar seu Regimento Interno.
• Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades sanitárias.
• Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
• Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento.
• Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Localização no Campus:
Prédio Central - Bloco A
Contatos:
(19) 3543-1423
Gestão/Coordenação:
Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira Levada
comiteetica@uniararas.br
Dra. Talita Souza Umbelino Rodrigues da Cruz
comiteetica@uniararas.br
Regimento interno:
Clique aqui para visualizar.
Gestão/Coordenação
Dra. Miriam de Magalhães de Oliveira Levada - Biologia
Dra. Talita Souza Umbelino Rodrigues da Cruz - Direito / Pedagogia / Teologia
• Dra. Ana Paula Terossi de Godoi - Odontologia
• Dr. Fernando Augusto Peres - Biomedicina
• Dra. Gabriela Sanchez Nagata - Odontologia
• Dr. Rafael Pino Vitti - Odontologia
• Dr. Raimundo Wilson de Carvalho - Medicina Veterinária
• Dr. Vinicius Cappo Bianco - Odontologia
• Dr. Vinícius Cranek Gagliardo - História
• Dra. Vivian Fernandes Furletti de Goes - Odontologia
• Dr. Wilson Ricardo Antoniassi de Almeida - Matemática / Pedagogia
• Ma. Dhebora Souza Umbelino Silva - Comunicação Social Publicidade e Propaganda
• Ma. Maria Angelica Barcellos Svaiter - Medicina
• Ma. Maria de Fátima Gonçalves Enes - Medicina
• Me. Éttore de Lima - Direito
• Me. Fabiano de Lima - Odontologia
• Me. Hércules Jonas Rebelato - Biomedicina
• Me. Jesuíno Ramos Filho - Medicina
• Me. Luciano da Costa Aranha Maia - Direito
• Me. Luís Roberto Olímpio Júnior - Direito
• Me. Renato Fanin - Direito
• Esp. Alessandro de Campos Leite - Sistemas de Informação
• Esp. Eduardo Floriano Almeida - Direito
• Esp. Gustavo Tank Bergstrom - Direito
• Esp. Marcos da Rocha Simões - Direito / Logística
• Esp. Pedro Costa Soriano - Direito
• Esp. Reginaldo Marcelo Cardoso - Direito
• Esp. Katia Cilene Araújo Mota - Teologia / Pedagogia
• Sr. João Aparecido Castellar - Representante de Participante de Pesquisas - Administração de Empresas
• Sra. Rosa Maria Scanavini - Representante de Participante de Pesquisas - Enfermagem
• Sra. Leila Maria Gantus - Representante de Participante de Pesquisas - Psicologia
• Sra. Mariana Santos de Campos - Representante de Participante de Pesquisas - Enfermagem
Formulários para submissão dos projetos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa - FHO
Não é necessário entregar a via impressa do Projeto junto ao CEP.
A Res. CNS 466/2012, item II.14, considera pesquisa em seres humanos as realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto e indireto, envolvam indivíduos ou coletividades em sua totalidade ou parte, incluindo o manejo de informações e materiais biológicos. Assim, também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários. Quando as pesquisas envolverem dados institucionais deve-se da mesma forma preservar a privacidade e confidencialidade (ex. pesquisas organizacionais em psicologia, administração e outros). Alguns projetos de avaliação não se caracterizam como pesquisa.
Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do protocolo ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.
Projetos envolvendo Seres Humanos deverão ser inserido exclusivamente na PLATAFORMA BRASIL. Clique aqui para acessar.
Veja o modelo de Projeto Seres Humanos 2015 (Plataforma Brasil), clique aqui.
OBSERVAÇÃO: Com a promulgação da Lei 13123/2015 - Lei da Biodiversidade e sua regulamentação por meio do Decreto 8772/2016 e Portaria CGPG/SE/MMA n. 1/2017, tornou-se obrigatório o cadastro/registro institucional e de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, caso existam, que envolvam estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado à comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região.
Para tanto, foi criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Este sistema visa, conforme mencionado, consolidar os registros de todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico desenvolvido no país, no âmbito da nova Lei.
Com isso, a partir do dia 15/10/2018, todos os projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, que envolva estudos de espécies nativas (vegetais, animais e microorganismos) do Brasil e do Conhecimento Tradicional Associado às comunidades indígenas e de agricultores que realizam práticas típicas em sua região, deverão ser cadastrados previamente no SisGen antes de serem submetidos à apreciação do CEP ou CEUA e anexar ao projeto a ser enviado ao CEP/CEUA um comprovante de envio.
Considera projeto simplificado todos que não envolvam seres humanos. (Quando o seu objeto de pesquisa for uso de materiais dentários ou desenvolvimento de produtos).
Veja o modelo de projeto simplificado, clique aqui.
É estruturada com base em livros, artigos científicos, publicações periódicas, jornais, tese etc...
Veja o modelo de revisão de literatura, clique aqui.
É uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.
Veja o modelo de Patente, clique aqui.
OBS.: Além do projeto para patente o aluno deve anexar o processo completo enviado a INPI.
• Passo a passo - Envio de projetos para os comitês de ética, clique aqui.
A inserção do projeto de Revisão de Literatura é necessária para registro em nosso banco de dados. Sendo assim, será emitido apenas Protocolo de Registro do CEP contendo nome do aluno, do curso , titulo do projeto e nº e data do registro.
• Declaração de Helsinque
Declaração para orientação de médicos quando a pesquisa biomédica envolvendo seres humanos.
• Resolução 196
Dispõe sobre Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa envolvendo seres humanos.
• Resolução 251
Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
• Resolução 292
Dispõe sobre pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvem remessa de material biológico para o exterior.
• Resolução 391
Aprova regulamento técnico para medicamentos genéricos.
• Resolução 41
Dispõe sobre o cadastramento de entidades e empresas para se habilitarem à realização dos ensaios de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade e/ou bioquivalência.
• Resolução 466
Res. CNS 466/2012O
• Lei 8.501
Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.
• Ofício Circular nº 001/2009 CONEP/CNS/MS
Retirada de pareceres do CEP por terceiros.
Data limite para entrega de projetos
Inicio de recebimentos dos projetos - 17/janeiro
24/janeiro
21/fevereiro
21/março
25/abril
23/maio
-
25/julho
26/agosto
23/setembro
24/outubro
25/novembro
Data das Reuniões
Janeiro*
11/fevereiro
11/março
08/abril
13/maio
10/junho
Julho*
31/agosto
28/setembro
26/outubro
30/novembro
14/dezembro
2º Workshop CEP: 07 e 08 de junho de 2022
3º Workshop CEP: 17 e 18 de agosto de 2022
4º Workshop CEP: 19 e 20 de outubro de 2022
As datas das reuniões poderão ser alteradas, sem prévio aviso.
* Nos meses de janeiro e julho não haverá reuniões do CEP.
Prazo limite para Revisão de Literatura é dia 14/dezembro/2022
Profa. Dra. Miriam de Magalhães Oliveira Levada
Profa. Dra. Talita Souza Umbelino Rodrigues da Cruz
Gestão/Coordenação - Comitê de Ética em Pesquisa e Mérito Científico
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